Eleitores que não compareceram às urnas nas eleições e não justificaram a ausência devem ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. Para quem faltou ao segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027. Já os eleitores ausentes no primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Portal de Serviços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, sujeitos à análise da Justiça Eleitoral. Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo ou tiver o pedido rejeitado poderá pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado.