Condutores de veículos autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), desde que atenda aos critérios previstos na legislação. Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH. A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo. Segundo o Detran-MG ( Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais), o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, sem a necessidade de solicitação por parte do condutor.