A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser a única obrigatória para concessão, manutenção, revisão e renovação de benefícios do INSS a partir de 1º de janeiro de 2028. Até o fim de 2026 e ao longo de 2027, o INSS continuará aceitando registros biométricos de outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e passaporte. Para quem não tiver nenhum cadastro biométrico válido nesses documentos, será necessária a emissão da CIN (Carteira de Identidade Nacional).